sábado, 16 de abril de 2016

Como solicitar isenção de IPI e ICMS para deficiente

A gente enfrenta um pouco de burocracia, mas vale a pena para comprar um possante!
Dirigir - ou voltar a dirigir - é um dos primeiros sonhos de quem vive em uma cadeira de rodas. O motivo é simples: independência. É muito chato ter que pedir para pai, mãe, irmão ou esposa para te levar onde você precisa, e fica muito caro chamar táxi toda hora para quem não tem um parente com tempo livre por perto. Se a pessoa trabalha ou estuda, fica ainda mais complicado depender de carona ou táxi todo dia. Outra alternativa é o transporte público, mas a falta de estrutura para cadeirantes, como ônibus com elevadores e estações com acessibilidade, desanimam qualquer um. Sem contar o tempo de espera e a empurração, reflexo da falta de respeito dos outros passageiros...
Além da necessidade, temos outro grande incentivo para adquirir um veículo: as isenções de impostos. Deficientes são isentos de IPI e ICMS na aquisição de um veículo zero quilômetro. Também são isentos de IOF no financiamento do veículo e não pagam IPVA enquanto estiverem com o veículo em seu nome. Estes dois últimos podem ser aplicados a veículos usados, se o deficiente for adquirir um veículo usado financiado, podde solicitar isenção de IOF. Quanto à isenção de IPVA, é um alívio não pagar este imposto todo ano, já que não vemos mesmo onde ele é aplicado, pois as estradas continuam esburacadas.
Mas vamos à isenção de IPI e ICMS, que são os principais impostos e significam um desconto de 25 a 35% do valor do veículo, dependendo do carro e da marca. A Fiat, por exemplo, dá 5% de desconto em veículo para deficiente, além do desconto dos impostos. E qual o procedimento? Tratando-se de processo em repartição pública, a primeira coisa que a gente pensa é: "Ih, lá vem burocracia..." Sim, lá vem. Muita. Tanta que a maioria das pessoas prefere contratar um despachante. Porém há uma boa notícia: houveram melhorias na solicitação que facilitam e agilizam o processo. Aqui em Minas, nem precisa mais ir à SEF para entregar os documentos e formulários, é possível enviar tudo pela internet. E os prazos? Já foram bem maiores no passado. Quando solicitei as primeiras isenções, em 2007, demorou quase seis meses. Nesta última (estou adquirindo o terceiro carro com isenções) foi menos de um mês e meio o IPI e quinze dias o ICMS.
No vídeo acima eu explico os principais passos para solicitar as isenções. Logo abaixo estão os links para a página de isenções na Receita Federal, os documentos necessários para solicitar isenção de ICMS no Estado de Minas Gerais, link para solicitar a isenção e para Fazendas Estaduais de SP e RJ. Nos sites há as instruções para solicitação e os formulários necessários.
- Receita Federal do Brasil
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas
- Secretaria de Estado da Fazenda de MG
Documentos:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/docisencaoicms.htm
Solicitação da isenção:
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR
- Secretaria de Estado da Fazenda de SP
- Secretaria de Estado da Fazenda do RJ

16 comentários:

  1. Ola

    Tenho um usado.
    Fui tempo atras na Receita pergunta de poderia ter isenção de IPVA no usado e falaram que não.

    Vc na matéria diz que pode.

    Pode mesmo??

    Grato

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    1. Fiz uma consulta à SEF/MG e confirmaram a permissão para isenção de IPVA de carro usado. Veja a lei:
      "Conforme Decreto Nº 43.709, Art. 7º.

      É isenta do IPVA a propriedade de:

      III - veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, (...)


      Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção."

      Como é regulamentação estadual, pode ser que em seu estado não seja permitido.

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  2. ola

    grato pela atençao. Estou tbm em MG.

    Um detalhe, não tenho CNH. outros dirigem para mim.

    Mesmo assim posso ter isençao??

    grato e abraços. (papai, ;))

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    1. Se o veículo está em seu nome, você tem direito à isenção sim! Abraços

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  3. Não é qualquer médico, mas tem que ser credenciado do SUS. Depende do tipo de deficiência, se for lesado medular, um neurologista pode emitir. O ideal é ligar no posto e perguntar. Não é necessário que seja do Detran.

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  4. Olá, se um deficiente já possui um carro em seu nome (comprado há mais de 2 anos), é possível comprar também outro carro com a isenção dos impostos, ficando com dois carros no seu nome?

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    1. Blog do Cadeirante6 de maio de 2016 às 11:16

      Olá Mayara, sim, é possível ficar com dois ou mais carros no nome dele. Porém somente um terá isenção de IPVA.

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  5. Alessandro Fernandes19 de julho de 2016 às 17:35

    Carlos, a transferência só poderá ser feita após completos dois anos da emissão da nota fiscal. Caso contrário, recolherá o imposto proporcional.

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  6. Minha documentação saiu da receita federal, estou dando entrada na secretaria da Fazenda, quanto tempo de espera até aprovarem a isenção do IPVA?

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  7. Receita de Minas recusou isenção de IPVA pra veículo acima de 70 mil, isso procede?

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  8. Meu filho e cadeirante tem 6.anos o carro que dirijo está em nome do meu pai consigo a isenção do ipva?

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  9. Olá se eu comprar um carro com isenção somente do ipI, posso pedir a isenção do ipva?

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  10. A forma de obtenção da isencao do ipi mudou. agora e no sisen

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  11. Como posodar entrada no proceso na receita federal teho esqueroze mutripra

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