sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Isenção de ICMS para deficiente não condutor

A partir de janeiro de 2013, valerá para pessoas com deficiência física, visual, intelectual, e autistas
A deputada federal Mara Gabrilli está comemorando mais uma importante vitória das pessoas com deficiência e suas famílias. Recente decisão do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária -, garante que deficientes físicos, visuais, intelectuais, e autistas poderão comprar carros novos mais baratos, com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2013, beneficia não só as pessoas com deficiência com autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não ultrapasse R$ 70 mil.
Essa mudança na legislação é uma luta antiga de Mara. Desde que era vereadora de São Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às pessoas com deficiência, não condutoras. “Essa isenção sana uma injustiça que ocorria. Sem dúvida, é mais uma importante vitória de grande parcela da população”, afirma. No início deste ano, já como deputada federal, Mara participou, em Brasília, de reunião no COTEP - Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, uma espécie de encontro que antecede à do CONFAZ, na qual sensibilizou os presentes. “Até agora, pessoas com deficiência que não dirigiam só tinham direito à isenção do IPI e do rodízio municipal, mas só o condutor tinha direito à isenção do ICMS”, explica.
Mara Gabrilli na câmara dos deputados
Convênio
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril, o Convênio ICMS 38, afirma que “ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
Além disso, o adquirente não pode ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital e o veículo deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, em nome da pessoa com deficiência.
Caso o veículo seja transferido dentro do período de dois anos a uma pessoa que não teria o mesmo benefício, o comprador deverá recolher o tributo devido. Após dois anos, a transferência fica livre.
Para ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu representante deve apresentar os seguintes documentos em uma unidade da Secretaria de Fazenda:
- Laudo médico que comprova o tipo de deficiência;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já em vigor do IPI. Saiba mais sobre o IPI em: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm

96 comentários:

  1. Sam, isso significa um desconto maior apartir de 2013 ou fica como sempre foi ?

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  2. Oi Mirian, agora são dois anos, tanto para IPI quanto para ICMS. Você precisara refazer toda papelada sim, mas se tiver um laudo médico do Detran autenticado, mesmo se for mais antigo, já agiliza. Boa sorte!

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  3. Miran, a sobrevivente6 de dezembro de 2012 às 13:46

    Obrigada, Alessandro! Vou agilizar tudo pq quero trocar meu Livina ñ me adaptei muito bem c/o banco do motorista, fico c/muitas dores nas costas pelo mal pisicionamento. Ele tem um portamalas ótimo mas ñ dá. Bj

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  4. Bia, a lei é retroativa, ou seja, se você comprou carro há um ano e meio, dentro de seis meses você poderá trocar, e não precisará esperar mais um ano e meio. Também estou no mesmo barco, meu carro faz dois anos em novembro, e já poderei trocar.

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  5. Alessandro Fernandes11 de março de 2013 às 15:55

    Obrigado pela informação Rogério!

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  6. Alessandro Fernandes23 de março de 2013 às 17:01

    Oi Tati, poderá trocar em dois anos sim.

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  7. alessandro gostaria muito se saber se a lei retroagi em beneficio de algo...pois comprei um carro com todas as isençoes em julho de 2011, será que posso trocar em julho de 2013, ja que fará 2 anos da compra ou tenho que esperar 3 anos pois no documento diz inalienável por 3 anos

    grato
    zenilton

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    1. Alessandro Fernandes27 de março de 2013 às 19:38

      Zenilton, pelo que sei retroage sim. Você poderá trocar de carro assim que o seu fizer dois anos. Estou na mesma situação, ao final do ano vou tentar a troca.

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  8. Alessandro Fernandes27 de março de 2013 às 19:39

    Oi Alessandra, percebi que cometi um equívoco. A Fiat dá 5% além do desconto normal de ICMS e IPI, e eu sempre faço o cálculo pelos carros da Fiat. O meu carro, por exemplo, teve 26% de desconto, tirando os 5% da Fiat, ficou em 21%. Vou corrigir o post. Obrigado

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  9. meu nome Allan sou de Belem do Para minha Maen tem 83 anos e deficiente visual ela tem direito no desconto do IPI,e ICMS,se ela tem direito o que devo fazer, se o vendedor disser que ela nâo tem direito o que devo fazer

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  10. Olá, boa tarde!
    Eu gostaria de saber se deficientes não condutores tem direito à isenção de IPVA também. Já entrei em contato com alguns despachantes, mas as informações são desencontradas.

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    1. Alessandro Fernandes2 de abril de 2013 às 18:05

      As isenções são as mesmas para deficientes condutores, incluindo ai o IPVA. O melhor local para confirmar isso é na Secretaria de Fazenda do seu estado.

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  11. Agradeço a ajuda, qualquer duvida a mais entrarei em contato...
    Um abraço...

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  12. Alessandro Fernandes8 de abril de 2013 às 11:55

    Você tem direito a isenção de IPI e ICMS, assim como o deficiente condutor.

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  13. Alessandro Fernandes8 de abril de 2013 às 12:18

    Olá Mário, você terá sim que ir ao DETRAN para dar entrada no processo. Com o laudo em mãos, vá até lá e solicite a isenção. Pode ser que ele precise passar no médico do Detran. ABraços

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  14. Alessandro Fernandes10 de abril de 2013 às 18:16

    Oi, é possível sim adquirir com isenção no seu estado, a lei vale para todo o país. Se não tem no site, compareça a uma unidade, com certeza irão te informar. Abraços

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  15. oi boa noite Alessandro eu quero comprar um carro em nome de meu filho portador de autismo e transtorno mental o carro tem desconto de imposto e de IPVA tem que ser no nome dele ou pode ser no meu nome também tem direito de vagas para deficiente abraços..

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  16. Alessandro Fernandes12 de abril de 2013 às 16:26

    O IPVA também é isento, são os mesmos direitos do deficiente condutor. A preferência pelo Bravo foi depois de um comparativo que fiz, era o melhor custo/benefício da categoria e um lindo carro. E ainda teve o desconto!

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  17. Alessandro Fernandes12 de abril de 2013 às 16:27

    Se você tem alguma limitação física por isso, poderá ter isenção.

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  18. Alessandro Fernandes1 de maio de 2013 às 19:10

    Qualquer carro produzido no Brasil abaixo de 70 mil reais. A montadora pode limitar os carros se quiser, infelizmente...

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  19. Alessandro Fernandes1 de maio de 2013 às 19:12

    Oi Sônia, obrigado, quem sabe a Automax anima? Abraços!

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  20. Alessandro Fernandes1 de maio de 2013 às 19:13

    Olá, tem direito sim, mas não posso te garantir qual montadora vai cumprir, até hoje não sei de nenhuma que cumpra com todo mundo... infelizmente!

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  21. BOA NOITE ALESSANDRO,POR FAVOR ME RESPONDA ALGUMAS DUVIDAS SE POSSIVEL:SE EU COMPRAR O CARRO EM MEU NOME TEREI DIREITO A ISENÇAO DE IPVA?SOU A CONDUTORA,MINHA MENINA É INCAPAZ DEVIDO A DEF MOTORA GRAVE.ME INFORMEI COM 1 DESPACHANTE QUE DISSE QUE NAO TENHO DIREITO E QUE EU TENHO QUE ENTRAR C UMA AÇAO JUDICIAL P TENTAR CONSEGUIR A ISENÇAO,OUTRO ME DISSE QUE É P COMPRAR O CARRO NO NOME DELA,MAS SERA DIFICIL PQ ELA NAO TEM RENDA,ENFIM CADA UM FALA UMA COISA.TAMBEM GOSTARIA DE SABER SE O SEGURO DA CARRO É COBRADO SOBRE O VALOR DO CARRO COM O DESCONTO OU SOBRE O VALOR NORMAL DELE,MUITO OBRIGADO E PARABENS PELO SEU BLOG

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    1. Vou te falar pela minha experiência. Meu filho tinha 5 anos quando comprei o carro para PNE. A autorização para compra com as isenções sai no nome do deficiente, no caso meu filho. O carro fica no nome dele. É óbvio que ele não tem renda, porém, o comprovante de capacidade financeira é em meu nome. Eu comprei um Renault e, não consegui financiar no nome dele, tive que pagar a vista. Porém, me falaram que a Fiat financia, mas não tenho certeza. O meu seguro foi calculado em cima da tabela FIPE, não em cima do preço da nota.

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  22. Alessandro Fernandes14 de maio de 2013 às 19:19

    Oi Camila, há diversas taxas a serem pagas no processo, e o valor varia de estado para estado, mas é por aí mesmo. Infelizmente, estamos nas mãos deste pessoal...

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  23. Olá, Boa tarde! estou tentando comprar um carro para minha Mãe, que não é condutora, ela tem a mobilidade reduzida, artrose no joelho direito, prótese no joelho esquerdo e complicações na coluna,
    ela é aposentada e recebe aluguel, gostaria de saber se ele se encaixa nesse beneficio de ter um carro co isenção de IPI e ICMS
    Grato
    Marco Antonio

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  24. Alessandro Fernandes4 de junho de 2013 às 19:30

    Boa noite Pedro, o carro poderá sim ficar em seu nome, desde que comprove ser o motorista do seu irmão. Meu Bravo saiu por 51 mil com isenções, o preço cheio era 69 mil. Na época o IPI era maior, e pedi com quase todos os opcionais, por isso o alto preço e o desconto menor. Não demorou muito, em pouco mais de um mês estava com o carro na mão. Boa compra, estou muito satisfeito.

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  25. Prezado,

    Primeiramente parabenizo pela iniciativa do blog.

    Tenho habilitação especial para deficiente e possuo uma marcenaria.

    Posso adquirir uma camionete, tipo S10 ou Ranger? Minha preferência é que seja 2 portas, mas se puder apenas cabine dupla (4 portas), também me auxilia.

    Desde logo agradeço a atenção.

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  26. Alessandro Fernandes29 de julho de 2013 às 18:53

    Paulo, concordo plenamente sobre a necessidade de aumento neste limite, mas não tenho contato com a deputada, o que podemos fazer é tentar contato através das redes sociais dela, como facebbok e twiter. Abraços

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  27. Alessandro boa noite, muito obrigado pelo esclarecimento pois ao ler a lei que beneficia o deficiente com isencão dos impostos eu estaria cometendo algo ilicito.

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  28. OLá Alessandro, parabéns!!!!!ótimo blog, ajuda e mto, minha dúvida é a seguinte, e parecida com a do Marcus ai emcima, entrei em um consorcio pelo Bradesco em meu nome ha 1 anos atrás,fui comtemplada esse mês. quando fui entrar para pedir os desconto para minha filha que tem 15 anos, fui informada que nao poderia porque nao fiz consorcio no nom dela, fui ate ao banco pra eles tentar me ajudar, nada foi feito, o que faco???Estou mto triste de saber q minha filha tem o direito e terei q comprar um carro usado velho.....me responde, se eu entrar com uma acao pode mudar isso????Obrgada

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  29. Oi Sônia, os casos que conheço que entraram com ação, conseguiram, pois a decisão do Confaz é de âmbito nacional. Vale a pena sim.

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  30. já vi em vários site que no estado de SP deficientes não condutores pagam IPVA,ex: de crianças,se seus pais compram um carro não tem direito a isenção do IPVA, é verdade ou mentira?E como proceder para adquirir a insenção do IPVA

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  31. Marinaldo Domingues de Almeida. Sou portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), gostaria de saber por onde devo começar pra ter direito de isenção dos impostos na compra de veiculo. Fico grato pela resposta.

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  32. Renato, você só pode ter um carro com isenção em seu nome. Tanto que, para solicitar nova isenção, é necessário dar baixa no outro que já está em seu nome.

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  33. Minha amiga está entrando com o processo de aquisição do veiculo para não -condutor pois sua filha e especial,já fomos na receita e no ministério da fazenda e queria saber para não pagar IPVA no estado de São Paulo tem que entra com uma ação judicial para isenção.Desde já agradecemos.

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  34. Oi Kirammy, a informação que eu tive, de um despachante, é que há isenção de IPVA para não condutores, isso no estado de Minas Gerais. Não tenho informações sobre pessoas que passaram por isso na prática, nem como funciona no estado de São Paulo. Como é um imposto estadual, varia de estado para estado.

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  35. Obrigado Fábio. Não sei como está em SP, mas sei que o IPI demora mais do que o ICMS mesmo. Mesmo assim, é muito tempo, você deve ir na Receita cobrar. Aqui em Minas, para você ter uma ideia, demora menos de dois meses.

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  36. Obrigado, a intenção é a melhor, no que puder eu respondo. Não tem problema seu caso, não é proibido qualquer pessoa dirigir o carro, e não será proibida, pode ficar tranquila. A lei é para permitir o transporte do deficiente com mais facilidade, se o próprio puder, não tem problema.

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  37. Acredito que o ICMS no Estado de SP seja de 12%

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  38. A restrição pode ter relação com financiamento, não? Quando vendi meu carro, o Detran baixou automaticamente o tipo, com isenção, para normal, para o cara que comprou, Não tive que fazer mais nada.

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  39. Leonardo, pode vender o carro com dois anos e comprar outro zero quilômetro. A lei retroage para beneficiar. Agora é de dois em dois anos.

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  40. Alessandro,

    Obrigado pela resposta. Tenho outra duvida que talvez você possa me ajudar. Em 2011 o carro que comprei custa em torno de 65.000,00 reais com o desconto foi para 45.000,00 reais desconto em torno de 30% (19% de ICMS/BA e 11% de IPI) hoje olhei o mesmo carro é o desconto é em torno de 19% (12% de ICMS/BA e 7% de IPI) ou seja se aplicasse o valor seria R$53.000,00, isso é correto? Olhando a tabela de ICMS ele está aplicando o ICMS interestadual. O Valor Bruto dele não deveria ser menor? Pelo que entendo estamos perdendo dinheiro? Outro ponto, existe alguma previsão de aumento do valor de 70.000 reais para aquisição de veículos com desconto do ICMS?
    Obrigado
    Leonardo Meira

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  41. Boa Noite, primeiramente parabéns pelo Blog Alessandro! Minha mãe teve AVC isquêmico que paralizou todo seu lado esquerdo sem reversão. Ela não dirige ela depende somente de mim, para médico, fisioterapias. Consegui isenção do IPI e ICMS, gostaria de saber sobre a isenção do IPVA, pois segundo a Receita Estadual não temos direito, realmente isso procede? Devo entrar com mandado de segurança antes de vir o carro? Moramos no Rio Grande do Sul.
    Muito obrigada.
    Francielle Dartora

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  42. Caro amigo do blog gostaria de tirar uma duvida que acho que muitas pessoas tem também. Porque não podemos comprar uma caminhonete cabine dupla sendo que a lei diz que nós deficientes podemos adquirir um veiculo desde que ele custe ate 70 mil e que seja de passeio o misto , sendo que a caminhonete cabine dupla não é um utilitário e sim um carro misto pois serve para carregar mais de duas pessoas e também tem carroceria, você não acha que isso é caso de entrarmos contra esse direito que estão nos tirando? Grande abraços e aguardo resposta se você quiser me add nos Skype para manternos contato andresouza_frca@hotmail.com

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  43. alessandro sou deficiente fisica comprovada ;quero saber se minha irma pode comprar um carro zero no meu nome, sou condutora obrigado

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  44. Alessandro Fernandes4 de março de 2014 às 17:20

    Olá Manoel, para obter a habilitação você deve procurar o Detran de sua cidade com um laudo médico que descreva sua deficiência, será orientado sobre a necessidade ou não de exames médicos, em seguida deverá procurar uma auto escola que tenha veículo adaptado e experiência na orientação de pessoas com deficiência, então deverá fazer aulas teóricas e práticas, e ao final marcar o exame teórico e prático.

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  45. Boa tarde! Alessandro meu nome é Eliene, meu esposo é cadeirante, mas não tem habilitação pois o mesmo não gosta de dirigir. Ele pode comprar seu carro mesmo sem está habilitado... Seria possivel eu dirigir para ele.

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    1. Alessandro Fernandes8 de março de 2014 às 15:24

      Oi Eliene, pode comprar sim, a isenção vale para deficiente não condutor mesmo sem habilitação.

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  46. Alessandro Fernandes6 de maio de 2014 às 16:39

    Paulo, a lei é regulamentada pelo estado, que pode confirmar a regulamentação do Confaz a seu critério. Portanto cada estado/distrito federal tem sua lei, se no DF ainda não há regulamentação, ainda vale os três anos.

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  47. Muito obrigado Alessandro.
    Este laudo é pura e simples declaração do medico ou existe algum modelo padrão a ser seguido?

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  48. Alessandro Fernandes7 de junho de 2014 às 09:36

    Alguns estados pedem laudo de médico do SUS, mas em geral é apenas um laudo simples.

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  49. Alessandro Fernandes26 de junho de 2014 às 18:54

    Amigo, para adquirir o veículo em SP sua carteira deve ser de lá, e se não me engano precisará de um comprovante de residência da cidade. O melhor a fazer antes de tomar alguma atitude é verificar nas Receitas Estadual e Federal do estado a documentação que eles exigem, o que varia mais é do estado. Já me disseram que o limite está para subir, mas isso já tem mais de ano...

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  50. Obrigado Alessandro. Uma coisa absurda que vem acontecendo conosco DF, as concessionárias ou fabrica, não sei bem. sobem o valor do veiculo acima do teto, cerca de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 só para não podermos adquirir o veiculo desejado. EX: CRUZE = R$71.800,00 Novo Civic R$ 71.600,00, Ford Ecoesport R$ 70.400,00 Não sei nem como classificar essa manobra das css ou montadoras. E o pior que ninguém toma providência. Estou vendo com meu advogado o que podemos fazer. depois relato a todos o desfecho do caso. Enquanto o limite; o governo tem acordo com as montadoras; é sabido de todos. Valeu fica com Deus, que é o único que esta conosco e pode nos ajudar. Um abraço a todos.

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  51. Alessandro Fernandes30 de junho de 2014 às 07:42

    Olá, você não é obrigada a trocar, pode permanecer com o veículo quanto tempo quiser.

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  52. De posse da documentação (isenção IPI e ICMS) posso adquirir o veículo em outro Estado? Ou sou obrigado a adquirir o veículo no Estado onde consegui as isenções?

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  53. BOM DIA! PODERIAM ME TIRAR UMAS DUVIDAS. MINHA IRMÃ É DEFICIENTE, TEM PROTESES NOS 2 JOELHOS, NO PÉ ESQUERDO QUE QUASE NÃO HÁ MOVIMENTOS, SOFREU DOIS AVCS, MAIS TEM ALGUNS MOVIMENTOS DEBILITADOS E É EPILÉTICA. ELA PODE TER ISENÇÃO NA COMPRA DO VEICULO? TEM QUE ELA CONDUZIR OU PODE TER OUTRO CONDUTOR? AGUARDO RESPOSTAS OBRIGADO

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  54. Ola, gostaria de saber se para obter a indenização total do seguro de um carro que teve perda total o deficiente é obrigado a fazer a baixa da isenção de ipi e icms?

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  55. Fernando,recebo o beneficio Loas e meu irmão quer me dar um carro,corro algum risco dde perder o meu beneficio ao solicitar o desconto desses impostos para esse carro sair mais barato,e também de coloca-lo no meu nome?

    Desde já muito obrigado,um abraço.

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    1. Desculpe ter errado o teu nome Alessandro,rsrsrs.

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  56. Oi Fernando, você pode comprar outro sem vender o atual desde que tenha passado os dois anos para nova isenção.

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  57. Bom dia queria saber se o desconto ou processo pode ser montado após a compra, fui comprar o carro zero e nada me alertaram na hora sobre o desconto, o vendedor viu que meu filho é especial, isso já faz uma semana.

    Obrigado

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  58. Oi Gel, não é a primeira vez que me perguntam isso, e infelizmente não sei te responder. O que eu sabia é que a isenção não interrompe nenhum benefício, mas nunca estive na receita para questionar. Desculpe!

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  59. Por favor, gostaria de saber se pessoas com deficiência que recebem o BPC (benefício de prestação continuada) amparados pela LOAS (lei orgânica da assistência social) também tem direito a requerer isenção de IPI para a compra de carros novos sem correr o risco de ter o beneficio cancelado, pois existe a necessidade de “comprovar disponibilidade financeira”, que prove que a pessoa pode comprar o carro.
    *Esse é meu medo, de ter o benefício cancelado/bloqueado, inclusive essa minha irmã recebe outro salário/pensão por conta do falecimento do nosso pai.

    Desde já agradeço pela paciência em ler tudo isso, que Deus em Cristo abençoe a todos!!! Forte abraço.

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  60. Sim, o desconto só serve para carros 0 km.

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  61. Não existe diferença, o desconto é o mesmo.

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  62. Sim, o desconto só serve para carro 0 km.

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  63. olha passei por este problema esta semana dia 20-2-2015 consegui faser a troca depois de 2 anos so porque nao sou condutor disseram que para condutor e de 3 anos para a troca

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  64. boa tarde, tenho monoparesia, comprei um carro usado e não paguei o ipva por alguns anos,quero saber se eu poderia pedir isenção de impostos retroativo. viva ao Alckimim e todas esferas do governo burrocraticas onde dificulta tudo para á população.

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  65. Amigos boa tarde adquiri um automovel NF data emissao 12 - 03 - 2013, com todas isencoes IPI,IMCS,IPVA (HOJE) dia 10 - 04 - 2015 eu consigo todas essas mesmas isencoes aguardo urgente grato.

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  66. Alessandro Fernandes25 de maio de 2015 às 19:43

    Depois dos dois anos você vende o carro normalmente, ao preço de mercado. Ao concretizar a venda, basta alterar o documento.

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  67. Alessandro Fernandes26 de maio de 2015 às 17:10

    Boa noite, qualquer pessoa pode dirigir o veículo pertencente a um PNE, desde que seja com seu consentimento. Pode emprestar o carro para quem quiser.

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  68. meu carro foi furtado com um ano e seis meses posso comprar outro

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  69. Boa tarde! Minha mãe é deficiente física, e não tem renda. Gostaria de saber se sendo responsável legal por ela eu posso comprar o carro com os descontos em meu nome? Pois como ela não tem renda, ela não conseguiria financiar um carro. E mais uma duvida, ela não tem CNH, tem algum problema? Grata.

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  70. Bom dia.... Posso fazer transferência para minha esposa apos dois anos ou tenho que vender para adquirir outro?

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  71. Olá, não sei te informar, muita gente já me disse que quem recebe este benefício tem algumas restrições nas isenções, mas em caso de renovação de CNH, não sei te dizer, me desculpe.

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  72. Isto não é verdade, o carro sendo da sua mãe, ela empresta para quem ela quiser. Se seu pai for pego dirigindo basta explicar: o carro é da minha esposa. Não existe impedimento de outra pessoa dirigir.

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  73. Olá, e como fazer para vender ? pois consta no detran com restrição judicial. Essa restrição sái automaticamente no prazo de 2 anos ou é preciso solicitar ? e onde solicitar se for o caso ?

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  74. Parcialmente verdade, a variação acontece porque as isenções não incidem sobre todos os itens do carro, alguns confortos e opcionais, como ar condicionado, teto solar, roda de liga, não tem isenção. Se comprar um veículo básico, pelado, a isenção pode chegar a aproximadamente 30%. Nunca vi chegar a 40, mas há montadoras que dão descontos extras quando o carro é para deficiente, teria que simular.

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  75. Tenho uma filha com deficiencia fisica (cadeirante)tenho direito de comprar um carro para poder se locomover com ela ,isso vale para carro usado também ou só novo o carro custa uns quarenta mil zero quanto terei de desconto obrigada espero contato

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    1. Alessandro Fernandes16 de março de 2016 às 14:46

      Oi Roberta, tem direito sim, somente carro novo. O desconto pode chegar a 30% dependendo do modelo e fabricante.

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  76. Alessandro, meu pai é deficiente mental, e precisamos compra um carro para leva ele as consultas. minha duvida é sobre o financiamento, ele ganha apenas 1 salário minimo, e não tem renda suficiente para financiar um carro, já minha renda é suficiente para isso, minha perguntar é se posso financiar o carro em meu nome e ter todas as isenções?

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  77. Alessandro minha mãe. Possui artrose e artrite cronica, bico de papagaio na coluna, hernia no pescoço c coluna, ela quer tirar um spin Chevrolet,mas será por consórcio, sou sua filha única e serei a condutora, estamos com muitas duvidas ela consegue? O que preciso sou de BH/MG

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  78. LOCA FACIL -ANDAIMES e FERRAMENTAS11 de abril de 2016 às 08:02

    Como proceder com a demora na concessão de isenção do IPVA para deficiente , pois com a concessão reconhecida e a compra feita ,preciso de estar com o carro regular no referente ao pagamento do IPVA-RJ . O que aqui no Estado é reconhecido demora de até 6 meses na concessão . Como faço para usar o carro nas minhas necessidades, as quais foi o objeto da compra ?

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  80. Ola,meu filho é cadeirante e o nosso carro é usado e não foi comprado com desconto e esta no meu nome,será que posso conseguir o desconto do ipva.

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    1. Alessandro Fernandes27 de julho de 2016 às 17:00

      Olá, você pode requerer isenção de IPVA sim, vá até a Secretaria da Fazenda e entre com a documentação.

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  81. Alessandro Fernandes27 de julho de 2016 às 17:03

    Se passou o tempo de dois anos, você pode vender o carro normalmente, basta retirar da Secretaria como carro com isenção

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  82. Olá! Gostaria de saber se o motorista que é cadeirante (comprovado, com documentação e carro autorizado) ao levar esposa e filhos para a escola (ou mercado, farmácia, etc) pode ocupar a vaga especial se ele (o cadeirante) não vai sair do carro.

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  83. Oi Aline, não é assim não, esse pessoal gosta de fazer medo. Se você for condutora autorizada, pode dirigir o carro sem ela dentro, não tem que comprovar nada, apenas que está autorizada a dirigir o veículo

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  84. Olá, sim você tem direito a solicitar isenção de IPVA.

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  85. Alexandro...quando há o pagamento por financiamento....o iof, também, como imposto federal sobre operações financeiras, é isento...??
    vg

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    1. Sim, somos isentos de IOF também, é só solicitar a isenção antes de entrar com financiamento.

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  86. Boa noite. Sua esposa sim pode entrar com documentação para adquirir com isenções, pois tem que ser relação familiar direta, tem que ser em nome dela. Você poderá ser listado como motorista sim.

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